R.R.T. – O que você precisa saber!!

O famoso Registro de Responsabilidade Técnica é um dos itens mais importantes em uma obra nova ou numa reforma.

É um documento emitido por arquitetos e engenheiros junto aos seus órgãos competentes, CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo e CREA – Conselho Regional de Engenharia Agronomia, e sua principal função é oficializar a responsabilidade do profissional ou de uma empresa, proporcionando segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes.

Quais são as verdades, sobre a RRT, que você precisa saber ?

  • Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho;
  • Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
  • Em caso de acidente, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;
  • Comprova a existência de uma relação do profissional com a obra que está sendo realizada;
  • Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;
  • O registro RRT é uma prova para instruir eventuais processos judiciais;
  • Com a RRT, o profissional é responsável pelos erros cometidos;
  • A RRT, responsabiliza o profissional, caso ele não haja com ética;
  • Com a RRT, voce poderá saber se o profissional executou parte de uma obra, deu baixa (quer dizer, não é mais responsável) e posteriormente o cliente decide seguir sozinho na execução da obra sem consultar alguém capacitado
  • Casa haja alguma falha na estrutura, o cliente poderá responsabilizar o profissional e, caso não tenha sido ele o executor, o profissional tem a RRT como prova legal;

Resume-se que:

A A.R.T não deve ser emitida levianamente, não é um “papel para mostrar pro síndico”, é um documento extremamente importante em qualquer nível de intervenção, até mesmo numa troca de piso, principalmente em edifícios.

Na RRT voce encontra todas as informações referentes à obra que será executada, todas as interferências que sofrerão, prazos de início e término.

E aqui vão alguns exemplos de obras que voce vai ter que contratar um profissional para que a RRT seja emitida:

  1. Acrescentar ou alterar dutos de fiação elétrica;
  2. Reformar o encanamento hidráulico ou de gás;
  3. Fazer instalações de aquecedores de gás;
  4. Instalar ou reformar equipamentos de prevenção a combate a incêndio;
  5. Instalar banheiras ou jardins de inverno, mesmo na sacada ou terraço;
  6. Fazer furos ou buracos nas paredes, lajes, vigas ou pilares;
  7. Derrubar uma parede e unificar ambientes;
  8. Colocar ou tirar portas, janelas e fechamentos;
  9. Trocar o azulejo sem uso de rompedores ou marteletes;
  10. Retirar piso ou revestimento com ferramentas de alto impacto;
  11. Instalar piso sobre piso existente;
  12. Colocar gesso no teto com uso de pistolas de fixação e pregos e pinos

Não dê inicio a sua obra sem um projeto, muito menos tente fazer sozinho. É imprescindível um acompanhamento responsável. E nem tente facilitar a sua vida com uma R.R.T. comprada por profissionais que só visam o lucro, sem se preocupar com a segurança e o bem estar de todos. O CAU e o CREA estão de olho nesses supostos profissionais.

Se ainda está na dúvida, faça contato, que podemos te ajudar.

A RRT é uma segurança para ambos os lados; a certeza de que o trabalho está sendo executado por alguém devidamente formado e qualificado, e ao profissional, deixando claro todo serviço que esta sendo prestado e estabelece limites legais às possíveis responsabilizações injustas por parte quem contrata.

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